Usucapião Rural: que é e como conseguir?

Compreenda tudo sobre usucapião rural nesse conteúdo exclusivo do blog do escritório Leite Advogados.

No Brasil existem diferentes formas de conseguir a propriedade de algum imóvel, uma delas é através da usucapião, que inclusive pode ser a usucapião rural.

É isso mesmo, a obtenção de propriedade através de usucapião também pode acontecer para imóveis rurais.

Esse é um tema super importante para quem é do agro e por isso resolvi trazer todas as informações nesse conteúdo.

Portanto, acompanhe até o final para saber o que é a usucapião rural e como consegui-lá.

O que é a usucapião rural

Em primeiro lugar, vou explicar para você o que é a usucapião rural.

Nesse sentido, a usucapião, de maneira geral, é uma forma de aquisição de propriedade a partir do tempo de posse exercido por alguém em um imóvel, além de outros requisitos.

Ou seja, você consegue se tornar dono daquele imóvel, sem necessariamente ter comprado ele.

A usucapião consta no artigo 1238 do Código Civil, que diz o seguinte:

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Requisitos da usucapião

Então, a partir do artigo acima você pode perceber que os requisitos básicos para se conceder a usucapião é:

  • Tempo de posse ininterrupto;
  • Ausência de oposição daquela posse;
  • Ter a posse como se proprietário fosse. 

Quanto ao primeiro requisito, cada tipo de usucapião tem um tempo específico como requisito, que é o que vou falar a seguir.

Tipos de usucapião

De maneira geral, os tipos de usucapião mudam conforme o tempo, a localização onde se encontra o imóvel, se é rural ou urbana, e a existência ou não de documento de boa-fé.

Portanto, temos os 5 tipos:

  • Ordinária;
  • Extraordinária;
  • Especial Urbana;
  • Coletiva;
  • Rural.

Veja abaixo o que é cada um desses tipos.

Ordinária

Em primeiro lugar, temos a usucapião ordinária.

Nela o prazo de posse mansa e pacífica, ou seja, sem ninguém contestar, deve ser de 10 anos. 

Além disso, é preciso que se tenha um documento que comprove aquela posse de boa-fé.

Um exemplo de documento como esse é um contrato de compra e venda que não foi levado a registro.

Caso você não saiba, a propriedade de um bem imóvel só é transferida quando há o registro na matrícula no registro de imóveis.

Até lá, sem o registro, o que se tem é a posse.

Ainda, esse prazo de 10 anos pode ser reduzido para cinco no seguinte caso: 

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Extraordinária

Em segundo lugar, temos a usucapião extraordinária.

O que muda nessa usucapião é o prazo, que é de 15 anos, e a desnecessidade de apresentação de um justo título daquela posse.

Ou seja, é preciso que a posse aconteça por 15 anos sem interrupção e contestação, mas, em contrapartida, não é preciso documento que a comprove.

Além disso, nesse caso o prazo também pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for moradia de quem o possua e tenha realizado obras no local.

Especial Urbana

Em terceiro lugar, há a previsão do artigo 9º da Lei 10257 de 2001, que estabelece a usucapião especial urbana:

Art. 9⁠º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Então, essa é mais uma forma que a lei facilita que aconteça a regularização de um imóvel, desde que cumpridos os requisitos.

Coletiva

Ainda, é a mesma lei que estabelece também a usucapião coletiva, no seu artigo 10º:

Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.       

Usucapião Rural

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Por fim, então, temos a usucapião rural.

De acordo com o que o próprio nome já diz, essa usucapião é destinada para imóveis que fiquem em áreas rurais, como:

  • Sítios;
  • Fazendas;
  • Chácaras; 
  • Lotes ou terrenos rurais.

Enfim, qual imóvel que fique localizado na área rural de um município.

Olha o que diz o Código Civil sobre a usucapião rural:

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Portanto, qualquer pessoa que tenha a posse de área rural sem oposição, por cinco anos, não sendo a propriedade maior do que 50 hectares, pode ter a sua propriedade. No entanto, deve ter tornado a área produtiva com seu trabalho ou da sua família.

Além disso, também não pode ter outro imóvel urbano ou rural. 

Outro ponto é que você não precisa ter um documento que comprove a boa-fé daquela posse, ou o chamado justo-título.

Como pedir a usucapião rural

Atualmente, o pedido de usucapião rural pode ser feito tanto em cartório, de forma extrajudicial, quanto em um pedido judicial.

Para isso, o importante é ter:

  • Comprovação da posse sem interrupção e sem contestação, isso normalmente acontece com testemunhas, mas também pode haver prova documental;
  • Informações e documentos da área, como matrícula do imóvel, pagamento de ITR, o Imposto Territorial Rural, entre outros;
  • Documentos pessoais de quem requer a usucapião;
  • Indicação dos confrontantes da área;
  • Entre outros documentos.

Nesse sentido, o importante é que você consulte um advogado especialista, para analisar seu caso e indicar se os requisitos foram cumpridos e qual o melhor caminho para solicitar.

Se estiver precisando dessa ajuda, entre em contato. 

Leite Advogados

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