No Brasil existem diferentes formas de conseguir a propriedade de algum imóvel, uma delas é através da usucapião, que inclusive pode ser a usucapião rural.
É isso mesmo, a obtenção de propriedade através de usucapião também pode acontecer para imóveis rurais.
Esse é um tema super importante para quem é do agro e por isso resolvi trazer todas as informações nesse conteúdo.
Portanto, acompanhe até o final para saber o que é a usucapião rural e como consegui-lá.
O que é a usucapião rural
Em primeiro lugar, vou explicar para você o que é a usucapião rural.
Nesse sentido, a usucapião, de maneira geral, é uma forma de aquisição de propriedade a partir do tempo de posse exercido por alguém em um imóvel, além de outros requisitos.
Ou seja, você consegue se tornar dono daquele imóvel, sem necessariamente ter comprado ele.
A usucapião consta no artigo 1238 do Código Civil, que diz o seguinte:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Requisitos da usucapião
Então, a partir do artigo acima você pode perceber que os requisitos básicos para se conceder a usucapião é:
- Tempo de posse ininterrupto;
- Ausência de oposição daquela posse;
- Ter a posse como se proprietário fosse.
Quanto ao primeiro requisito, cada tipo de usucapião tem um tempo específico como requisito, que é o que vou falar a seguir.
Tipos de usucapião
De maneira geral, os tipos de usucapião mudam conforme o tempo, a localização onde se encontra o imóvel, se é rural ou urbana, e a existência ou não de documento de boa-fé.
Portanto, temos os 5 tipos:
- Ordinária;
- Extraordinária;
- Especial Urbana;
- Coletiva;
- Rural.
Veja abaixo o que é cada um desses tipos.
Ordinária
Em primeiro lugar, temos a usucapião ordinária.
Nela o prazo de posse mansa e pacífica, ou seja, sem ninguém contestar, deve ser de 10 anos.
Além disso, é preciso que se tenha um documento que comprove aquela posse de boa-fé.
Um exemplo de documento como esse é um contrato de compra e venda que não foi levado a registro.
Caso você não saiba, a propriedade de um bem imóvel só é transferida quando há o registro na matrícula no registro de imóveis.
Até lá, sem o registro, o que se tem é a posse.
Ainda, esse prazo de 10 anos pode ser reduzido para cinco no seguinte caso:
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Extraordinária
Em segundo lugar, temos a usucapião extraordinária.
O que muda nessa usucapião é o prazo, que é de 15 anos, e a desnecessidade de apresentação de um justo título daquela posse.
Ou seja, é preciso que a posse aconteça por 15 anos sem interrupção e contestação, mas, em contrapartida, não é preciso documento que a comprove.
Além disso, nesse caso o prazo também pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for moradia de quem o possua e tenha realizado obras no local.
Especial Urbana
Em terceiro lugar, há a previsão do artigo 9º da Lei 10257 de 2001, que estabelece a usucapião especial urbana:
Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Então, essa é mais uma forma que a lei facilita que aconteça a regularização de um imóvel, desde que cumpridos os requisitos.
Coletiva
Ainda, é a mesma lei que estabelece também a usucapião coletiva, no seu artigo 10º:
Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Rural
Por fim, então, temos a usucapião rural.
De acordo com o que o próprio nome já diz, essa usucapião é destinada para imóveis que fiquem em áreas rurais, como:
- Sítios;
- Fazendas;
- Chácaras;
- Lotes ou terrenos rurais.
Enfim, qual imóvel que fique localizado na área rural de um município.
Olha o que diz o Código Civil sobre a usucapião rural:
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Portanto, qualquer pessoa que tenha a posse de área rural sem oposição, por cinco anos, não sendo a propriedade maior do que 50 hectares, pode ter a sua propriedade. No entanto, deve ter tornado a área produtiva com seu trabalho ou da sua família.
Além disso, também não pode ter outro imóvel urbano ou rural.
Outro ponto é que você não precisa ter um documento que comprove a boa-fé daquela posse, ou o chamado justo-título.
Como pedir a usucapião rural
Atualmente, o pedido de usucapião rural pode ser feito tanto em cartório, de forma extrajudicial, quanto em um pedido judicial.
Para isso, o importante é ter:
- Comprovação da posse sem interrupção e sem contestação, isso normalmente acontece com testemunhas, mas também pode haver prova documental;
- Informações e documentos da área, como matrícula do imóvel, pagamento de ITR, o Imposto Territorial Rural, entre outros;
- Documentos pessoais de quem requer a usucapião;
- Indicação dos confrontantes da área;
- Entre outros documentos.
Nesse sentido, o importante é que você consulte um advogado especialista, para analisar seu caso e indicar se os requisitos foram cumpridos e qual o melhor caminho para solicitar.
Se estiver precisando dessa ajuda, entre em contato.
Leite Advogados