Adquirir imóveis em leilão pode ser sim uma ótima oportunidade, ainda mais quando falamos em imóveis rurais. No entanto, a imissão da posse desses imóveis, por vezes, pode trazer problemas.
Dessa forma, para ajudar você a entender como fazer a imissão da posse de um imóvel arrematado em leilão, preparei esse conteúdo especial.
Confira abaixo todas as informações importantes sobre esse assunto.
O que é a imissão na posse
Em primeiro lugar, deixa eu esclarecer para você o que é, de fato, a imissão na posse.
Quando você compra um imóvel e paga o preço determinado por ele, seja até mesmo em leilão ou não, tem o direito à propriedade, pois assume a condição de proprietário.
No entanto, em alguns casos, em especial com imóveis adquiridos em leilão, a posse do imóvel é impedida.
Ou seja, o proprietário não consegue fazer uso do bem, pois outra pessoa está no lugar indevidamente.
Isso pode acontecer por vários motivos, como a invasão, por exemplo, ou a negativa do antigo proprietário em sair do imóvel leiloado.
Nesse sentido, para garantir o direito daquele proprietário que adquiriu o imóvel é que entra a imissão na posse.
A imissão na posse é uma ação jurídica, que se ajuíza para garantir o direito de usufruir do bem que se é proprietário, de acordo com o que garante o próprio Código Civil:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Ainda, o Código Civil também prevê a possibilidade de conseguir a posse que é exercida por outra pessoa de forma injusta:
Art. 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Por fim, é importante destacar que a imissão na posse é voltada para quem nunca teve a posse daquele imóvel antes. Caso contrário, seria uma ação judicial diferente.
Quando posso ajuizar uma ação de imissão na posse
Então, como você acabou de ver, a imissão na posse garante o uso do bem adquirido.
Assim, caso seja necessário ajuizar uma ação de imissão na posse, devem estar presentes os requisitos abaixo:
Prova da Propriedade
Certamente, a primeira coisa que você precisa fazer é comprovar que possui a propriedade do bem que quer ser imitido na posse.
Ou seja, se você comprou um imóvel em leilão, por exemplo, deve fazer o registro da arrematação no registro de imóveis e ter a certidão de inteiro teor atualizada.
Com esse documento você comprova que é, de fato, o proprietário daquela área.
No entanto, recentemente o STJ entendeu que até mesmo antes do registro de propriedade já é possível pedir a imissão, como com a carta de arrematação, por exemplo.
Resistência de quem ocupa o imóvel indevidamente
Em segundo lugar, você também deve mostrar ao juiz que quem ocupa o imóvel indevidamente se recusa a sair.
Uma forma de provar isso é enviar uma notificação extrajudicial para desocupação, para dar ciência é um prazo para que façam isso.
Se não desocuparem o imóvel, você deve registrar o fato através de vídeos, fotos ou outras provas e juntar ao processo.
Perda do Direito de Posse
Por fim, para provar a perda do direito de posse de quem ocupava o imóvel, você pode colocar no processo a própria carta de arrematação do leilão que adquiriu aquele bem.
Quem pode entrar com a ação de imissão na posse?
De maneira obrigatória, por ser uma ação judicial, apenas advogados podem fazer o processo de imissão na posse.
Portanto, se você estiver em uma situação como essa, consulte um advogado especialista para ajudar você a poder ter a posse do imóvel que adquiriu.
Na maioria dos casos a decisão do Poder Judiciário costuma ser rápida nesses casos, ainda mais se for feito um pedido de urgência.
Por isso é tão importante contar com um profissional qualificado e experiente nessa hora.
Entre em contato para conhecer mais sobre o meu trabalho de assessoria jurídica para o produtor rural.
Leite Advogados