Como fazer a imissão da posse de imóveis arrematados em leilão?

Saiba como funciona uma imissão de posse de imóveis arrematados em leilão nesse artigo exclusivo Leite Advogados.

Adquirir imóveis em leilão pode ser sim uma ótima oportunidade, ainda mais quando falamos em imóveis rurais. No entanto, a imissão da posse desses imóveis, por vezes, pode trazer problemas.

Dessa forma, para ajudar você a entender como fazer a imissão da posse de um imóvel arrematado em leilão, preparei esse conteúdo especial.

Confira abaixo todas as informações importantes sobre esse assunto.

O que é a imissão na posse

Em primeiro lugar, deixa eu esclarecer para você o que é, de fato, a imissão na posse.

Quando você compra um imóvel e paga o preço determinado por ele, seja até mesmo em leilão ou não, tem o direito à propriedade, pois assume a condição de proprietário.

No entanto, em alguns casos, em especial com imóveis adquiridos em leilão, a posse do imóvel é impedida.

Ou seja, o proprietário não consegue fazer uso do bem, pois outra pessoa está no lugar indevidamente.

Isso pode acontecer por vários motivos, como a invasão, por exemplo, ou a negativa do antigo proprietário em sair do imóvel leiloado.

Nesse sentido, para garantir o direito daquele proprietário que adquiriu o imóvel é que entra a imissão na posse.

A imissão na posse é uma ação jurídica, que se ajuíza para garantir o direito de usufruir do bem que se é proprietário, de acordo com o que garante o próprio Código Civil:

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Ainda, o Código Civil também prevê a possibilidade de conseguir a posse que é exercida por outra pessoa de forma injusta:

Art. 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Por fim, é importante destacar que a imissão na posse é voltada para quem nunca teve a posse daquele imóvel antes. Caso contrário, seria uma ação judicial diferente. 

Quando posso ajuizar uma ação de imissão na posse

Saiba como funciona uma imissão de posse de imóveis arrematados em leilão nesse artigo exclusivo Leite Advogados.

Então, como você acabou de ver, a imissão na posse garante o uso do bem adquirido.

Assim, caso seja necessário ajuizar uma ação de imissão na posse, devem estar presentes os requisitos abaixo:

Prova da Propriedade

Certamente, a primeira coisa que você precisa fazer é comprovar que possui a propriedade do bem que quer ser imitido na posse.

Ou seja, se você comprou um imóvel em leilão, por exemplo, deve fazer o registro da arrematação no registro de imóveis e ter a certidão de inteiro teor atualizada.

Com esse documento você comprova que é, de fato, o proprietário daquela área.

No entanto, recentemente o STJ entendeu que até mesmo antes do registro de propriedade já é possível pedir a imissão, como com a carta de arrematação, por exemplo. 

Resistência de quem ocupa o imóvel indevidamente

Em segundo lugar, você também deve mostrar ao juiz que quem ocupa o imóvel indevidamente se recusa a sair.

Uma forma de provar isso é enviar uma notificação extrajudicial para desocupação, para dar ciência é um prazo para que façam isso.

Se não desocuparem o imóvel, você deve registrar o fato através de vídeos, fotos ou outras provas e juntar ao processo.

Perda do Direito de Posse

Por fim, para provar a perda do direito de posse de quem ocupava o imóvel, você pode colocar no processo a própria carta de arrematação do leilão que adquiriu aquele bem.

Quem pode entrar com a ação de imissão na posse?

De maneira obrigatória, por ser uma ação judicial, apenas advogados podem fazer o processo de imissão na posse.

Portanto, se você estiver em uma situação como essa, consulte um advogado especialista para ajudar você a poder ter a posse do imóvel que adquiriu.

Na maioria dos casos a decisão do Poder Judiciário costuma ser rápida nesses casos, ainda mais se for feito um pedido de urgência.

Por isso é tão importante contar com um profissional qualificado e experiente nessa hora.

Entre em contato para conhecer mais sobre o meu trabalho de assessoria jurídica para o produtor rural.

Leite Advogados

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